Legislação
Devoluções e reembolsos nas Lojas Online: o que diz a Lei
05 de Setembro de 2019Excetuam-se algumas tipologias de artigos e serviços, como os produtos personalizados, as gravações áudio ou vídeo seladas e os programas informáticos selados, a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade após a entrega. Para mais detalhe, pode consultar o art. 17º do Decreto-Lei n.º 24/201, que citamos no fundo deste artigo.
Como tudo se processa
Antes de mais, a loja tem o dever de informar o consumidor sobre este direito. Normalmente, fá-lo através de uma secção referente a trocas, devoluções e reembolsos no documento de Termos e Condições da loja online, ou numa outra área que entenda mais adequada. Pode, em alternativa, copiar o modelo de informação que constitui anexo ao Decreto-Lei n.º 24/2014. Para além disso, pode ainda facilitar o exercício deste direito, facultando um formulário de livre resolução num modelo semelhante ao que fornecemos no final desta página. Apesar de a lei recomendar que ofereça um formulário, saiba que o consumidor não é obrigado a utilizá-lo.
A fim de exercer o direito de livre resolução, o cliente tem de comunicar à empresa a sua decisão por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio, fax ou e-mail). Poderá preencher o formulário de livre resolução disponibilizado ou não.
O cliente terá de devolver os bens no prazo de 14 dias a contar da data em que comunicou a sua decisão à empresa. A empresa reembolsará então o cliente, no máximo em 14 dias a contar da data em que receber os bens de volta ou comprovativo de envio dos bens (o que acontecer primeiro).
Nota importante sobre o valor a devolver: o cliente tem que ser reembolsado do total pago, ou seja, da soma do valor do artigo em questão e dos custos de entrega (com exceção dos custos suplementares resultantes da escolha de uma forma de envio mais onerosa que a forma de envio mais utilizada e menos onerosa disponibilizada pela empresa). Caso a sua empresa não esteja disposta a suportar os custos de devolução, essa informação tem que constar nos termos e condições do serviço. Atenção a este ponto: a lei prevê que, quando este assunto é omisso, a empresa suporte na totalidade os custos de devolução.
Bens volumosos que tenham sido entregues diretamente pela empresa ao comprador (como costuma acontecer, por exemplo, com grandes eletrodomésticos), terão que ser recolhidos por esta no máximo em 14 dias e a expensas próprias.
A sua loja online não é muito diferente de uma loja física no que respeita a obrigações
Não se esqueça. A sua empresa deve:
- informar o consumidor do direito de livre resolução;
- indicar se o consumidor suporta os custos de devolução e o montante dos mesmos;
- identificar o sistema de tratamento de reclamações, bem como, quando for o caso, os centros de arbitragem de conflitos de consumo (RAL).
>>> ANEXOS AO ARTIGO <<<
> O que não está abrangido pelo direito de livre resolução / reembolso
1 - Salvo acordo das partes em contrário, o consumidor não pode resolver livremente os contratos de:
a) Prestação de serviços, quando:
i) Os serviços tenham sido integralmente prestados após o prévio consentimento expresso do consumidor;
e ii) O consumidor reconheça que perde o direito de livre resolução se o contrato tiver sido plenamente executado pelo profissional nesse caso;
b) Fornecimento de bens ou de prestação de serviços cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro que a empresa não possa controlar e que possam ocorrer durante o prazo de livre resolução; c) Fornecimento de bens confecionados de acordo com especificações do consumidor ou manifestamente personalizados; d) Fornecimento de bens que, por natureza, não possam ser reenviados ou sejam suscetíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora de prazo; e) Fornecimento de bens selados não suscetíveis de devolução, por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega; f) Fornecimento de bens que, após a sua entrega e por natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros artigos; g) Fornecimento de bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado aquando da celebração do contrato de compra e venda, cuja entrega apenas possa ser feita após um período de 30 dias, e cujo valor real dependa de flutuações do mercado que não podem ser controladas pela empresa; h) Fornecimento de gravações áudio ou vídeo seladas ou de programas informáticos selados, a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade após a entrega; i) Fornecimento de um jornal, periódico ou revista, com exceção dos contratos de assinatura para o envio dessas publicações; j) Celebrados em hasta pública; k) Fornecimento de alojamento, para fins não residenciais, transporte de bens, serviços de aluguer de automóveis, restauração ou serviços relacionados com atividades de lazer se o contrato previr uma data ou período de execução específicos; l) Fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material se: i) A sua execução tiver início com o consentimento prévio e expresso do consumidor;
e ii) O consumidor reconhecer que o seu consentimento implica a perda do direito de livre resolução; m) Prestação de serviços de reparação ou de manutenção a executar no domicílio do consumidor, a pedido deste.
2 - No caso dos contratos previstos na alínea m) do número anterior, é aplicável o direito de livre resolução relativamente a serviços prestados além dos especificamente solicitados pelo consumidor ou a fornecimento de bens diferentes das peças de substituição imprescindíveis para efetuar a manutenção ou reparação. |
> Modelo de informação sobre o direito de livre resolução e formulário
A. Modelo de informação DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
(1) Inserir um dos seguinte textos entre aspas:
(só deve preencher e devolver o presente formulário se quiser resolver o contrato)
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